Regulamento Biblioteca
REGULAMENTO DE USO DAS BIBLIOTECAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CAPITULO I
DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO
Art. 1º O presente regulamento visa disciplinar os procedimentos de funcionamento das Bibliotecas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo- IFSP.
Art. 2º Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da comunidade interna e externa das Bibliotecas do IFSP.
§ 1º Entende-se por comunidade interna os discentes regularmente matriculados em cursos oferecidos pelo IFSP, servidores técnico-administrativos do quadro efetivo da instituição, docentes efetivos, substitutos ou temporários e servidores lotados em outros órgãos, mas que exercem atividades no IFSP.
§ 2º Entende-se por comunidade externa todas as pessoas que não possuem vinculo acadêmico ou trabalhista com o IFSP.
CAPITILO II
DOS OBJETIVOS
Art 3º As Bibliotecas do IFSP têm como objetivos:
I. Atender a comunidade interna fornecendo suporte ao desenvolvimento dos cursos ofertados, estimulando as atividades de ensino, pesquisa e extensão por meio da consulta local e empréstimo de itens do acervo.
II. Atender a comunidade externa, fornecendo apoio à pesquisa e `extensão por meio da consulta local do acervo.
CAPITULO III
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 4º As Bibliotecas do IFSP oferecerão os seguintes serviços:
I. Consulta local do acervo:
II. Empréstimo de itens do acervo à comunidade interna e consulta local ao acervo pela comunidade externa;
III. Levantamento bibliográfico no catálogo da biblioteca e/ou no acervo de outras instituições;
IV. Comutação bibliográfica;
V. Acervo à base de dados on line especializada nas diversas áreas do conhecimento;
VI. Orientação para normalização bibliográfica, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e outras normas que venham ser solicitadas por áreas específicas.
Parágrafo único: De acordo com as possibilidades, as bibliotecas do IFSP poderão oferecer outros serviços, tais como: acesso à internet, consulta ao portal de periódicos da Capes, divulgação de materiais bibliográficos e outros.
CAPITULO IV
DAS COMPETENCIAS DO (A) BIBLIOTECÁRIO (A)
Art. 5º As Bibliotecas do IFSP serão coordenadas por um (a) Bibliotecário (a) a quem competem as atividades de:
I. Processamento técnico que envolve: Registro, Classificação, Catalogação, Indexação, Preparo físico, Atualização de bases de dados e demais rotinas necessárias.
II. Desenvolvimento de coleções tais como: Avaliação, Seleção, Descarte, Desbastamento, Aquisição e outros necessários para o bom desempenho do setor.
III. Fornecimento de material informacional para consultas, estudos, pesquisas e apoio aos cursos ministrados no IFSP.
IV. Orientação sobre o funcionamento da biblioteca.
V. Assistência ao usuário no levantamento bibliográfico e na normalização de trabalhos técnico-científicos e escolares.
VI. Manutenção de intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação de Instituições Congêneres.
VII. Promoção de eventos com a finalidade de maior integração entre a biblioteca e a comunidade interna e externa.
VIII. Controle dos bens patrimoniais da biblioteca, zelando pela sua conservação.
IX. Orientação de seus auxiliares em suas atividades.
CAPITULO V
DO ACERVO
Art. 6º O acervo das Bibliotecas do IFSP será composto por:
I. Coleção de referência: dicionários, enciclopédias, atlas, normas técnicas, periódicos, e similares.
II. Coleção didática: obras que constam na bibliografia das disciplinas dos cursos oferecidos;
III. Coleção acadêmica: trabalhos acadêmicos produzidos pela comunidade do IFSP.
IV. Coleção informativa de consulta e estudo: obras que não constam na bibliografia dos cursos oferecidos;
V. Coleção de multimeios: materiais audiovisuais e similares.
Art. 7º O desenvolvimento do acervo dar-se-á por meio de doação, permuta, compra, convênios ou por outros meios admitidos na legislação.
Art. 8º Para fins de empréstimo, as obras que compõem o acervo são classificadas como circulantes e como não circulantes, assim definidas:
I. Obras circulantes são aquelas que estão à disposição para empréstimo.
II. Obras não circulantes são aquelas que tem o seu uso restrito à consulta local.
Parágrafo único: Um exemplar de cada obra da coleção didática será classificado como não circulante.
CAPITULO VI
DO CADASTRO
Art. 9º Para acesso aso serviços oferecidos pela Biblioteca, bem como a realização de empréstimo de materiais, o usuário interno deverá se cadastrar previamente, com preenchimento de formulário próprio e de termo de ciência das normas contidas neste regulamento.
Parágrafo único: Para o cadastro de alunos menores de 18 (dezoito) anos o formulário para cadastro e o termo de ciência deverão ser assinados pelo aluno e pelo responsável.
Art.10 O cadastro será cancelado nos seguintes casos:
I. Alunos em processo de trancamento de matrícula;
II. Alunos formados;
III. Docentes e funcionários que deixarem de pertencer ao quadro de servidores do IFSP.
Art. 11 Todos os usuários da biblioteca deverão renovar seu cadastro a cada início de semestre letivo.
Art. 12 Para acesso aos serviços de consulta ao acervo, o usuário externo não precisa de cadastro, bastando apenas trazer um documento de identidade com foto.
CAPITULO VII
DOS PROCEDIMENTOS DE EMPRÉSTIMOS, DEVOLUÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO
Art.13 Os pedidos de empréstimos, renovação e reserva, bem como as devoluções, deverão ser realizados na biblioteca de cada campus.
Parágrafo único. Os usuários que possuem pendência com a biblioteca não poderão fazer novos empréstimos, renovações e reservas até regularizarem sua situação junto à Biblioteca.
Art.14 Os empréstimos só serão efetuados mediante a apresentação do cartão de identificação /empréstimo, sendo o usuário responsável pelos materiais bibliográficos nele registrados.
Art.15 As devoluções deverão ser feitas dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento sendo que o usuário que não cumpri-los estará em falta com a biblioteca.
Art.16 A renovação poderá ser realizada desde que a obra não esteja reservada para outro usuário.
Art.17 O usuário poderá solicitar reserva de obras que estiverem emprestadas devendo retirá-la em até 24 horas, após a data de sua devolução.
Parágrafo único. O usuário que estiver com uma obra em seu poder não poderá reserva-la.
CAPÍTULO VIII
DOS PRAZOS
Art.14 Os prazos para empréstimos dos itens das coleções Didática, Informática e Multimeios, são:
CATEGORIA DE USUÁRIO |
QUANTIDADE DE ITENS |
PRAZO |
Discente |
5 |
7 dias corridos |
Docente |
7 |
14 dias corridos |
Téncnico-Administrativo |
7 |
14 dias corridos |
Servidores lotados em outros órgãos, mas que exercem atividades no IFSP |
7 |
14 dias corridos |
§ 1º Consideram se como não circulantes os itens da coleção acadêmica.
CAPITULO IX
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art.15. São deveres dos usuários:
I. Obedecer às normas estabelecidas neste regulamento e demais normas complementares estabelecidas pela direção-geral do campus.
II. Devolver o material emprestado na data estabelecida;
III. Preservar o patrimônio e o acervo da Biblioteca;
IV. Repor ou indenizar o IFSP pelo patrimônio extraviado ou danificado;
V. Respeitar os funcionários e demais usuários da Biblioteca;
VI. Não utilizar aparelhos sonoros e aparelhos celulares;
VII. Não fumar, beber e /ou comer nas dependências da Biblioteca.
CAPITULO X
DAS PENALIDADES
Art.16 O não cumprimento dos prazos por partes dos usuários inscritos na Biblioteca implicará o impedimento de emprestar e renovar obras pelo prazo de 2 (dois) dias corridos de penalidade para cada dia e para cada obra em atraso.
Art.17 Em caso de extraviou dano do material de acervo, o usuário deverá repor a obra extraviada ou danificada à Biblioteca o IFSP. Em caso de impossibilidade deverá indenizar o IFSP no valor da obra extraviada ou danificada por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
Parágrafo único. A penalidade a que se refere o caput deste artigo segue os procedimentos das normas estabelecidas pelo Regime Disciplinar do Corpo Discente para usuários discentes e pelo Estatuto do Servidor Público para os usuários docentes e técnico-administrativos e não isenta o usuário de outras sanções estabelecidas.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.18 A definição e divulgação do horário de funcionamento da Biblioteca de cada campus do IFSP serão de responsabilidade da Direção-Geral, respeitando a demanda e a realidade local.
Art.19 A Direção-Geral do campus poderá emitir normas complementares a este regulamento, no que se refere a especificidade do campus.
Art.20 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Direção-Geral do Campus após ouvir o bibliotecário responsável.