Regulamento Biblioteca

 

 

REGULAMENTO DE USO DAS BIBLIOTECAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

 

CAPITULO I

DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO

 

Art. 1º O presente regulamento visa disciplinar os procedimentos de funcionamento das Bibliotecas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo- IFSP.

 

Art. 2º Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da comunidade interna e externa das Bibliotecas do IFSP.

 

§ 1º Entende-se por comunidade interna os discentes regularmente matriculados em cursos oferecidos pelo IFSP, servidores técnico-administrativos do quadro efetivo da instituição, docentes efetivos, substitutos ou temporários e servidores lotados em outros órgãos, mas que exercem atividades no IFSP.

 

§ 2º Entende-se por comunidade externa todas as pessoas que não possuem vinculo acadêmico ou trabalhista com o IFSP.

 

 

CAPITILO II

DOS OBJETIVOS

 

Art 3º As Bibliotecas do IFSP têm como objetivos:

 

I.                Atender a comunidade interna fornecendo suporte ao desenvolvimento dos cursos ofertados, estimulando as atividades de ensino, pesquisa e extensão por meio da consulta local e empréstimo de itens do acervo.

II.              Atender a comunidade externa, fornecendo apoio à pesquisa e `extensão por meio da consulta local do acervo.

 

 

CAPITULO III

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

 

 

Art. 4º As Bibliotecas do IFSP oferecerão os seguintes serviços:

 

I.                Consulta local do acervo:

II.              Empréstimo de itens do acervo à comunidade interna e consulta local ao acervo pela comunidade externa;

III.            Levantamento bibliográfico no catálogo da biblioteca e/ou no acervo de outras instituições;

IV.            Comutação bibliográfica;

V.              Acervo à base de dados on line especializada nas diversas áreas do conhecimento;

VI.            Orientação  para normalização bibliográfica, de acordo com as normas  da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e outras normas que venham ser solicitadas por áreas específicas.

 

 

Parágrafo único: De acordo com as possibilidades, as bibliotecas do IFSP poderão oferecer outros serviços, tais como: acesso à internet, consulta ao portal de periódicos da Capes, divulgação de materiais bibliográficos e outros.

 

CAPITULO IV

DAS COMPETENCIAS DO (A) BIBLIOTECÁRIO (A) 

 

Art. 5º As Bibliotecas do IFSP serão coordenadas por um (a) Bibliotecário (a) a quem competem as atividades de:

I.                Processamento técnico que envolve: Registro, Classificação, Catalogação, Indexação, Preparo físico, Atualização de bases de dados e demais rotinas necessárias.

II.              Desenvolvimento de coleções tais como: Avaliação, Seleção, Descarte, Desbastamento, Aquisição e outros necessários para o bom desempenho do setor.

III.            Fornecimento de material informacional para consultas, estudos, pesquisas e apoio aos cursos ministrados no IFSP.

IV.            Orientação sobre o funcionamento da biblioteca.

V.              Assistência ao usuário no levantamento bibliográfico e na normalização de trabalhos técnico-científicos e escolares.

VI.            Manutenção de intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação de Instituições Congêneres.

VII.          Promoção de eventos com a finalidade de maior integração entre a biblioteca e a comunidade interna e externa.

VIII.        Controle dos bens patrimoniais da biblioteca, zelando pela sua conservação.

IX.            Orientação de seus auxiliares em suas atividades.

 

CAPITULO V

DO ACERVO

 

Art. 6º O acervo das Bibliotecas do IFSP será composto por:

I.                Coleção de referência: dicionários, enciclopédias, atlas, normas técnicas, periódicos, e similares.

II.              Coleção didática: obras que constam na bibliografia das disciplinas dos cursos oferecidos;

III.            Coleção acadêmica: trabalhos acadêmicos produzidos pela comunidade do IFSP.

IV.            Coleção informativa de consulta e estudo: obras que não constam na bibliografia dos cursos oferecidos;

V.              Coleção de multimeios: materiais audiovisuais e similares.

Art. 7º O desenvolvimento do acervo dar-se-á por meio de doação, permuta, compra, convênios ou por outros meios admitidos na legislação.

Art. 8º Para fins de empréstimo, as obras que compõem o acervo são classificadas como circulantes e como não circulantes, assim definidas:

I.                Obras circulantes são aquelas que estão à disposição para empréstimo.

II.              Obras não circulantes são aquelas que tem o seu uso restrito à consulta local.

Parágrafo único: Um exemplar de cada obra da coleção didática será classificado como não circulante.

 

 

CAPITULO VI

DO CADASTRO

 

Art. 9º Para acesso aso serviços oferecidos pela Biblioteca, bem como a realização de empréstimo de materiais, o usuário interno deverá se cadastrar previamente, com preenchimento de formulário próprio e de termo de ciência das normas contidas neste regulamento.

 

Parágrafo único: Para o cadastro de alunos menores de 18 (dezoito) anos o formulário para cadastro e o termo de ciência deverão ser assinados pelo aluno e pelo responsável.

 

Art.10 O cadastro será cancelado nos seguintes casos:

I.                Alunos em processo de trancamento de matrícula;

II.              Alunos formados;

III.            Docentes e funcionários que deixarem de pertencer ao quadro de servidores do IFSP.

Art. 11 Todos os usuários da biblioteca deverão renovar seu cadastro a cada início de semestre letivo.

Art. 12 Para acesso aos serviços de consulta ao acervo, o usuário externo não precisa de cadastro, bastando apenas trazer um documento de identidade com foto.

 

CAPITULO VII

DOS PROCEDIMENTOS DE EMPRÉSTIMOS, DEVOLUÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO

 

Art.13 Os pedidos de empréstimos, renovação e reserva, bem como as devoluções, deverão ser realizados na biblioteca de cada campus.

 

Parágrafo único. Os usuários que possuem pendência com a biblioteca não poderão fazer novos empréstimos, renovações e reservas até regularizarem sua situação junto à Biblioteca.

 

Art.14 Os empréstimos só serão efetuados mediante a apresentação do cartão de identificação /empréstimo, sendo o usuário responsável pelos materiais bibliográficos nele registrados.

 

Art.15 As devoluções deverão ser feitas dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento sendo que o usuário que não cumpri-los estará em falta com a biblioteca.

Art.16 A renovação poderá ser realizada desde que a obra não esteja reservada para outro usuário.

Art.17 O usuário poderá solicitar reserva de obras que estiverem emprestadas devendo retirá-la em até 24 horas, após a data de sua devolução.

Parágrafo único. O usuário que estiver com uma obra em seu poder não poderá reserva-la.

 

CAPÍTULO VIII

DOS PRAZOS

 

Art.14 Os prazos para empréstimos dos itens das coleções Didática, Informática e Multimeios, são:

 

CATEGORIA DE USUÁRIO

QUANTIDADE DE ITENS

PRAZO

Discente

5

7 dias corridos

Docente

7

14 dias corridos

Téncnico-Administrativo

7

14 dias corridos

Servidores lotados em outros órgãos, mas que exercem atividades no IFSP

7

14 dias corridos

 

§ 1º  Consideram se como não circulantes os itens da coleção acadêmica.

 

CAPITULO IX

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

 

Art.15. São deveres dos usuários:

I.                Obedecer às normas estabelecidas neste regulamento e demais normas complementares estabelecidas pela direção-geral do campus.

II.              Devolver o material emprestado na data estabelecida;

III.            Preservar o patrimônio e o acervo da Biblioteca;

IV.            Repor ou indenizar o IFSP pelo patrimônio extraviado ou danificado;

V.              Respeitar os funcionários e demais usuários da Biblioteca;

VI.            Não utilizar aparelhos sonoros e aparelhos celulares;

VII.          Não fumar, beber e /ou comer nas dependências da Biblioteca.

 

CAPITULO X

DAS PENALIDADES

 

Art.16 O não cumprimento dos prazos por partes dos usuários inscritos na Biblioteca implicará o impedimento de emprestar e renovar obras pelo prazo de 2 (dois) dias corridos de penalidade para cada dia e para cada obra em atraso.

 

Art.17 Em caso de extraviou dano do material de acervo, o usuário deverá repor a obra extraviada ou danificada à Biblioteca o IFSP. Em caso de impossibilidade deverá indenizar o IFSP no valor da obra extraviada ou danificada por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

Parágrafo único. A penalidade a que se refere o caput deste artigo segue os procedimentos das normas estabelecidas pelo Regime Disciplinar do Corpo Discente para usuários discentes e pelo Estatuto do Servidor Público para os usuários docentes e técnico-administrativos e não isenta o usuário de outras sanções estabelecidas.

 

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  

Art.18 A definição e divulgação do horário de funcionamento da Biblioteca de cada campus do IFSP serão de responsabilidade da Direção-Geral, respeitando a demanda e a realidade local.

 

Art.19 A Direção-Geral do campus poderá emitir normas complementares a este regulamento, no que se refere a especificidade do campus.

 

Art.20 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Direção-Geral do Campus após ouvir o bibliotecário responsável.